Presidente Lula sanciona Decreto que regulamenta Lei do Saneamento
5/7/2010
No último dia 21 de junho, o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou o Decreto nº 7.217/2010 que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
Durante a 40ª Assembleia Nacional da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), realizada na última semana em Uberaba, o presidente Lula prometeu a regulamentação da Lei da Política Nacional de Saneamento Básico, que determina que os municípios apresentem seus planos municipais de saneamento, a fim de que consigam captar recursos do governo federal.
A Lei 11.445/07, Lei do Saneamento, foi aprovada há dois anos pela Câmara e pelo Senado e espera a sanção do presidente para ser regulamentada. "Aquilo que não foi regulamentado em dois anos vai ser regulamentado na próxima semana", disse Lula durante o evento da Assemae.
O Decreto nº 7.217/2010 tem como principal objetivo estabelecer normas para a execução da Lei nº 11.445/2007. "Este Decreto é de grande valia para todos que trabalham com saneamento básico, principalmente a Funasa, que atende aos pequenos municípios brasileiros, pois é o Decreto que regulamenta a lei a ser cumprida", declara o coordenador de Educação em Saúde da Funasa, Onivaldo Coutinho.
O Decreto possui informações importantes e ratifica o que a Funasa tem feito nos últimos anos com o fomento à capacitação técnica dos municípios que devem elaborar seu próprio Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
A Funasa criou os Núcleos Intersetoriais de Cooperação Técnica (Nicts) com o objetivo de instituir uma equipe de referência com caráter multidisciplinar para acompanhar as ações e convênios de cooperação técnica celebrados com os municípios.
A Fundação tem o objetivo de assessorar tecnicamente os entes federados e as instituições públicas prestadoras de serviços de saneamento ambiental, na gestão e desenvolvimento institucional da área de saneamento, na estruturação de consórcios públicos e no financiamento de projetos técnicos dos PMSB.
Outro ponto importante do Decreto é a mudança do prazo de entrega desses PMSB, que na Lei nº 11.445/2007 o prazo para a elaboração dos Planos era até o final de 2010, com a pena de não receberam mais recursos públicos do Governo Federal. Devido à demora na regulamentação da Lei, o prazo foi prorrogado para até o início do exercício financeiro de 2014.
Fonte: FUNASA
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