Quarta-Feira, 08 de Setembro de 2010 - 08:01

Municípios devem elaborar o Plano Municipal de Saneamento até o final do ano

26/7/2010

Todos os municípios brasileiros devem elaborar o PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico - que engloba água, esgoto, lixo e drenagem até 31 de dezembro de 2010, de acordo com a Resolução nº 33, de 10/05/2007, do Conselho das Cidades, que servirá de base para a formulação da política de saneamento de cada município, conforme determina a lei federal 11.445/2007, regulamentada pelo Decreto nº 7.217/2010.

Segundo o responsável pelo setor de Saneamento Básico da Confederação Nacional de Municípios e Conselheiro Titular do Conselho das Cidades / Ministério das Cidades, Engenheiro Adalberto Mendes, somente a Prefeitura de cada município é que deve elaborar o Plano de Saneamento.

"No desenvolvimento do Plano é que será definido o prestador de serviço. Conforme o ordenamento jurídico brasileiro a prestação de serviços de saneamento pode ser realizada por uma autarquia municipal, uma companhia municipal, por um consórcio público de direito público (segundo a Lei nº 11.107/05, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/07), formado por pelo menos dois entes federativos, por uma empresa da iniciativa privada ou por uma empresa estadual. O que define o prestador de serviços é o Plano, sendo escolhido aquele que apresentar a menor tarifa", afirma Mendes.

Ibiporã é uma das poucas cidades no país que já conta com seu Plano Municipal de Saneamento desde o final do ano passado para estabelecer os parâmetros de planejamento e execução de uma política de saneamento adequada ao município.



Fonte: JE Online/SAMAE

Serviço Autônomo Municípal de Água e Esgoto
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