O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Ibiporã reforça a importância de que todas as residências e estabelecimentos mantenham caixa d’água instalada. Além de garantir segurança hídrica em situações de ajustes operacionais no sistema, o reservatório é uma exigência desde 1.999, atualmente prevista na Lei 3.358/2025 de 08/01/2025, art. 159 e art. 160, NBR 5626/1998.
Segundo dados de 2023 da empresa Arbeit, 36,78% das residências e 38,10% dos estabelecimentos comerciais não possuem reservatório. As regiões de maior vulnerabilidade hídrica são as classificadas como setor 3 com 60% dos imóveis sem caixa d’água, e setor 6, com 46,43%.
Apesar da obrigatoriedade, muitas edificações ainda não contam com reservatório. O SAMAE destaca que a caixa d’água é uma medida fundamental de proteção para o consumidor.
A recomendação técnica é que a caixa d’água tenha capacidade para suprir o consumo do imóvel por, pelo menos, 24 horas. Essa reserva reduz o risco de transtornos e mantém a rotina da família mesmo durante as manutenções necessárias. A orientação é que moradores regularizem suas instalações, observem a capacidade adequada do reservatório e mantenham o equipamento em boas condições de higiene e funcionamento.
A autarquia reforça os benefícios sobre a presença de caixa d’água nos imóveis, principalmente em momentos de manutenções, e a exigência legal no Código de Obras de Ibiporã.
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